O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.159 , DE 7 DE OUTUBRO DE 1968.
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O VIGENTE ORÇAMENMTO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica feita, por transferência, a seguinte alteração no vigente orçamento da Secretaria de Administração:
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 7 de outubro de 1968.