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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N.° 9.159 , DE 7 DE OUTUBRO DE 1968.

 

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O VIGENTE ORÇAMENMTO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e pro­mulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica feita, por transferência, a seguinte alteração no vigente orçamento da Secretaria de Administração:

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 7 de outubro de 1968.