O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.158, DE 7 DE OUTUBRO DE 1968.
REVIGORA A AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITO QUE INDICA
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° - É revigorada a autorização dada pelo art. 5° da lei n.° 8.999, de 10 de setembro de 1967, para a abertura do crédito especial de NCR$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros novos), destinados a atender às despesas do contrato firmado entre o Governo do Estado e o Banco do Nordeste do Brasil S/A, a que se refere o art. 1º do mencionado diploma legal.
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 7 de outubro de 1968.