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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N.° 9.158, DE 7 DE OUTUBRO DE 1968.

 

 

REVIGORA A AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITO QUE INDICA

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 

Art. 1° - É revigorada a autorização dada pelo art. 5° da lei n.° 8.999, de 10 de setembro de 1967, para a abertura do crédito especial de NCR$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros novos), destinados a atender às despesas do contrato firmado entre o Governo do Estado e o Banco do Nordeste do Brasil S/A, a que se refere o art. 1º do mencionado diploma legal.

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 7 de outubro de 1968.