O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.°9.155, DE 7 DE OUTUBRO DE 1968 (D.O. 10.10.1968)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° — É considerada de utilidade pública a “AÇÃO SOCIAL DA PARÓQUIA DE PARANGABA”, entidade com fôro e sede em Fortaleza, capital do Estado.
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 7 de outubro de 1968.
PLÁCIDO ADERALDO CASTELO
José Napoleão de Araújo