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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N.°9.155, DE 7 DE OUTUBRO DE 1968 (D.O. 10.10.1968)

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1° — É considerada de utilidade pública a “AÇÃO SOCIAL DA PARÓQUIA DE PARANGABA”, entidade com fôro e sede em Fortaleza, capital do Es­tado.

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 7 de outubro de 1968.

 

PLÁCIDO ADERALDO CASTELO

José Napoleão de Araújo