O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.154, DE 30 DE SETEMBRO DE 1968 (D.O. 1°.10.1968)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO SUPLEMENTAR DE NCR$ 82 060.00, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO CONSELHO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA AOS MUNICÍPIOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente do Conselho do Assistência Técnica aos Municípios, o crédito na importância de NCr$ 82.000,00 (oitenta e dois mil cruzeiros novos), suplementar às seguintes dotações:
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de setembro de 1968.
PLACIDO ADERALDO CASTELO
José Bonifácio de Sousa
Elizeu de Sousa Pereira