O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI No 9.153, DE 26 DE SETEMBRO DE 1968. (D.O. 27.09.1968)
AUTORIZO A ABERTURA DO CRÉDITO SUPLEMENTAR DE NCR$ 10.913.950,00, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA DA FAZENDA
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Chefe do poder Executivo, autorizado a abrir adicional ao orçamento vigente da Secretaria da Fazenda o crédito na importância de NCr$ 10.913.950,00 (dez milhões novecentos e treze mil e novecentos e cinqüenta cruzeiros novos), suplementar às seguintes dotações:
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de setembro de 1968.
PLÁCIDO ADERALDO CASTELO
Eliseu de Sousa Pereira