O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.152 , DE 26 DE JUNHO DE 1968.
ALTERA SEM AUMENTO DE DESPESA O VIGENTE ORÇAMENTO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° Ficam feitas no vigente orçamento da Secretaria da Assembleia, as seguintes transferências:
Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de junho de 1968.