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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N.° 9.150, DE 16.09.1968 (D.O. 20.09.1968)

 

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O VIGENTE ORÇAMENTO DA CASA MILITAR DO GOVÊRNO.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — Ficam feitas, por transferências, as seguintes alterações Orçamento do Casa Militar do Govêrno:

 

Art. 2° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de setembro de 1968.

 

PLÁCIDO ADERALDO CASTELO

José Bonifácio de Sousa

Elizeu de Sousa Pereira