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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N.° 9.149, DE 16 DE SETEMBRO DE 1968

 

CONCEDE DE TÍTULO DE CIDADÃO QUE INDICA

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.° — É concedido o título honorífico de cidadão cearense ao Senador JOSÉ ERMÍRIO DE MORAES.

Art. 2° — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de setembro de 1968

 

PLACIDO ADERALDO CASTELO

José Bonifácio de Sousa