O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N. 9.148, DE 16 DE SETEMBRO DE 1968 (D.O. 20.09.1968)
CONCEDE O TITULO QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º — É concedido o título de cidadania cearense ao Marechal — FRANCISCO FERREIRA DAMASCENO PORTUGAL.
Art. 2° — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de setembro de 1968.
PLACIDO ADERALDO CASTELO
José Bonifácio de Sousa