VOLTAR

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N. 9.148, DE 16 DE SETEMBRO DE 1968 (D.O. 20.09.1968)

 

CONCEDE O TITULO QUE INDICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º — É concedido o título de cidadania cearense ao Marechal — FRANCISCO FERREIRA DAMASCENO PORTUGAL.

Art. 2° — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga­das as disposições em contrário.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de setembro de 1968.

 

PLACIDO ADERALDO CASTELO

José Bonifácio de Sousa