O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.147, DE 11 DE SETEMBRO DE 1968 (D.O. 11.09.68)
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE NCR$ 1.239.140,00, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA DE AGRICULTURA
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulga seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao orçamento vigente da Secretaria de Agricultura o crédito na importância de NCR$ 1.239.140,00 (Hum milhão, duzentos e trinta e nove mil, cento e quarenta e cruzeiros novos), suplementar às dotações que indica:
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de setembro de 1968.
PLACIDO ADERALDO CASTELO
ELIZEU DE SOUSA PERREIRA
MAURO BARBOSA BOTELHO