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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N.° 9.143, DE 29 DE AGOSTO DE 1968 (D.O. 02.09.1968)

 

 

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O VIGENTE ORÇAMENTO DA SECRETA­RIA DE SAÚDE.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreto e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — Ficam feitas, por transferência, as seguintes alterações no vi­gente orçamento da Secretaria de Saúde:

 

 

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua pubilicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 4 de setembro de 1968.

 

PLÁCIDO ADERALDO CASTELO

Eliseu de Sousa Pereira

José Napoleão de Araújo