O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.142, DE 4 DE SETEMBRO DE 1968 (D.O. 05.09.1968)
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O VIGENTE ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE CULTURA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — Ficam feitas, por transferências, as seguintes alterações no vigente orçamento, da Secretaria de Cultura:
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua pubilicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 4 de setembro de 1968.
PLACIDO ADERALDO CASTELO
Raimundo Girão
Eliseu de Sousa Pereira