VOLTAR

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N.° 9.142, DE 4 DE SETEMBRO DE 1968 (D.O. 05.09.1968)

 

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O VIGENTE ORÇA­MENTO DA SECRETARIA DE CULTURA.  

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — Ficam feitas, por transferências, as seguintes alterações no vigente orçamento, da Secretaria de Cultura:

 

 

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua pubilicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 4 de setembro de 1968.

 

PLACIDO ADERALDO CASTELO

Raimundo Girão

Eliseu de Sousa Pereira