O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.140, DE 29 DE AGOSTO DE 1968 (D.O. 04.09.1968)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO SUPLEMENTAR DE NCR$ 135.100,00, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DA PROCURADORIA GERAL E MINISTÉRIO PÚBLICO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono o promulgo a seguinte lei:
Art. 1° — Fica o Chefe do Poder 'Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente da Procuradoria Geral e Ministério Público, o crédito na importância de NCr$ 135.700,00 (CENTO E TRINTA E CINCO MIL E SETECENTOS CRUZEIROS NOVOS), suplementar às dotações seguintes:
Art. 2.° — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas os disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 29 de agôsto de 1968.
PLÁCIDO ADERALDO CASTELO
Elizeu de Sousa Pereira
José Napoleão de Araújo