O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.139, DE 29 DE AGOSTO DE 1968 (D.O. 02.09.1968)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO SUPLEMENTAR DE NCR$ 365.509,00, ADICIONAL AO ORÇAMEN TO VIGENTE DA SECRETARIA DA AGRICULTURA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreto e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° Fica autoriza a abrir adicional ao orçamento vigente da Secretaria da Agricultura, o crédito na importância de NCr$ 365.500,00 (TREZENTOS E SESSENTA E CINCO MIL E QUINHENTOS CRUZEIROS NOVOS),suplementar às dotações seguintes:
Art. 2º — Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de agosto de 1968.
PLACIDO ADERALDO CASTELO
Elizeu de Sousa Pereira
Mauro Barbosa Botelho