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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N.° 9.139, DE 29 DE AGOSTO DE 1968 (D.O. 02.09.1968)

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO SUPLEMEN­TAR DE NCR$ 365.509,00, ADICIONAL AO ORÇAMEN TO VIGENTE DA SECRETARIA DA AGRICULTURA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreto e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1° Fica autoriza a abrir adicional ao orçamento vigente da Secretaria da Agricultura, o crédito na importância de NCr$  365.500,00 (TREZENTOS E SESSENTA E CINCO MIL E QUINHENTOS CRUZEIROS NOVOS),suplementar às dotações seguintes:

 

 

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con­trário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em For­taleza, aos 29 de agosto de 1968.

 

PLACIDO ADERALDO CASTELO

Elizeu de Sousa Pereira

Mauro Barbosa Botelho