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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N.° 9.135, DE 19 DE AGOSTO DE 1968. (D.O. 28.08.1968)

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAI DE NCR$ 5 000,00, PARA O FIM QUE INDICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço sabor que a Assembiéla Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir adicio­nal n.o orçamento vigente da Secretaria de Saúde, o crédito especial na importância de NCr$ 5.000,00 (CINCO MIL CRUZEIROS NOVOS) destinado a auxiliar a VI Reunião Anual da Associação Brasileira de Escolas Médicas, a realizar se nesta Capital, no período de 18 a 21 de agosto do corrente ano.

Art. 2° — Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 19 de agosto de 1968.

 

PLÁCIDO ADERALDO CASTELO

Elizeu de Sousa Pereira

José da Rocha Fartado