O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.134 DE 19 DE AGOSTO DE 1968 (D.O. 27.08.1968)
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O VIGENTE ORÇAMENTO DO DEPARTAMENTO MECANOGRÁFICO E DE INFORMAÇÕES, DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° -- Ficam feitas, para transferência as seguintes alterações no vigente orçamento do Departamento Mecanográfico de Informações, da Secretaria de Administração:
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de agosto de 1968.
PLÁCIDO ADERALDO CASTELO
Elizeu de Sousa Pereira