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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N.° 9.134 DE 19 DE AGOSTO DE 1968 (D.O. 27.08.1968)

 

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O VIGENTE ORÇA­MENTO DO DEPARTAMENTO MECANOGRÁFICO E DE INFORMA­ÇÕES, DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1° -- Ficam feitas, para transferência as seguintes al­terações no vigente orçamento do Departamento Mecanográ­fico de Informações, da Secretaria de Administração:

 

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua pu­blicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de agosto de 1968.

PLÁCIDO ADERALDO CASTELO

Elizeu de Sousa Pereira