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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N.° 9.131, DE 13 DE AGOSTO DE 1968 (D.O. 21.08.1968)

 

DISCRIMINA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA REFERENTE A AUXÍLIOS, CONTRIBUIÇÕES E SUBVENÇÕES DO CORRENTE EXER­CÍCIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — A dotação orçamentária 4.00 — Secretaria da Fazenda — 4.01 — Gabinete do Secretário — 3.2.9.5 — Diversas Transferências Correntes — destinada a auxílios, contribuições e subvenções no montante de NCr$ 1.300.000,00 (hum milhão e trezentos mil cruzeiros novos) e discriminado com  as entidades e respectivas importâncias constantes da; relação anexa, que é parte integrante desta Lei.

Art. — As instituições contempladas com auxílios e subvenções na presente lei deverão requerer ao Secretário dos Negócios da Fazenda o pagamento das importâncias que lhes foram consignadas, juntando ao requerimento os seguintes documentos:

a)   plano de aplicação para a importância concedida, excetuando-se os estabelecimentos de ensino;

b)  prestação de contas do último auxílio ou subven­ção recebido pela entidade;

c)  certidão de personalidade jurídica, quando se tra­tar do primeiro auxílio ou subvenção requerido;

d)  atestado de funcionamento, firmado por autoridade municipal, estadual ou federal.

Art. 3° A Secretaria da Fazenda mandará escriturar, obrigatoriamente, como RESTOS A PAGAR as quantias cons­tantes desta Lei, caso as mesmas, no todo ou em parte, não sejam pagas no correr deste exercício, às entidades favore­cidas.

Art. 4° As ordens de pagamento dos auxílios e subven­ções concedidos por esta lei, independem de registro previr pelo Tribunal de Contas.

Art. 5° Esta lei entrará em vigor na data de sua pu­blicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de agosto de 1968.

 

PLÁCIDO ADERALDO CASTELO

Elizeu de Sousa Pereira

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

NOTA:

 

 ONDE SE LÊ: CÍRCULO DOS OPERÁRIOS CRISTÃOS AUTÔNOMO DE FORTALEZA – FORTALEZA

 

LEIA-SE: CÍRCULO DOS TRABALHADORES CRISTÃOS AUTÔNOMO DE FORTALEZA – FORTALEZA