O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.131, DE 13 DE AGOSTO DE 1968 (D.O. 21.08.1968)
DISCRIMINA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA REFERENTE A AUXÍLIOS, CONTRIBUIÇÕES E SUBVENÇÕES DO CORRENTE EXERCÍCIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — A dotação orçamentária 4.00 — Secretaria da Fazenda — 4.01 — Gabinete do Secretário — 3.2.9.5 — Diversas Transferências Correntes — destinada a auxílios, contribuições e subvenções no montante de NCr$ 1.300.000,00 (hum milhão e trezentos mil cruzeiros novos) e discriminado com as entidades e respectivas importâncias constantes da; relação anexa, que é parte integrante desta Lei.
Art. 2° — As instituições contempladas com auxílios e subvenções na presente lei deverão requerer ao Secretário dos Negócios da Fazenda o pagamento das importâncias que lhes foram consignadas, juntando ao requerimento os seguintes documentos:
a) plano de aplicação para a importância concedida, excetuando-se os estabelecimentos de ensino;
b) prestação de contas do último auxílio ou subvenção recebido pela entidade;
c) certidão de personalidade jurídica, quando se tratar do primeiro auxílio ou subvenção requerido;
d) atestado de funcionamento, firmado por autoridade municipal, estadual ou federal.
Art. 3° A Secretaria da Fazenda mandará escriturar, obrigatoriamente, como RESTOS A PAGAR as quantias constantes desta Lei, caso as mesmas, no todo ou em parte, não sejam pagas no correr deste exercício, às entidades favorecidas.
Art. 4° As ordens de pagamento dos auxílios e subvenções concedidos por esta lei, independem de registro previr pelo Tribunal de Contas.
Art. 5° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de agosto de 1968.
PLÁCIDO ADERALDO CASTELO
Elizeu de Sousa Pereira
NOTA:
ONDE SE LÊ: CÍRCULO DOS OPERÁRIOS CRISTÃOS AUTÔNOMO DE FORTALEZA – FORTALEZA
LEIA-SE: CÍRCULO DOS TRABALHADORES CRISTÃOS AUTÔNOMO DE FORTALEZA – FORTALEZA