O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.e 9.128, DE 13 DE AGOSTO DE 1968 (D.O. 22.08.1968)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO SUPLEMENTAR DE NCR$10.000,00 ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS, MINAS E ENERGIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao orçamento vigente da Secretaria de Viação, Obras, Minas e Energia, o crédito na importância de NCr$ 10.000,00 (Dez mil cruzeiros novos), suplementar às dotações seguintes:
TÍTULO I — PODER EXECUTIVO
8.00 — Secretaria de Viação, Obras, Minas e
Energia
8.06 — Departamento de Energia
3.0.0.0 — Despesas Correntes .
3.1.0.0 — Despesas de Custeio:
3.1.4.0 — Encargos Diversos
PASSA DE NCr$ 20.000,00
PARA ............. 25.000,00
(Aumento: NCr$ 5.000,00)
8.09 — Serviço Estadual de Radiocomunicação
3.0.0.0 — Despesas Correntes
3.1.0.0 — Despesas de Custeio
3.1.2.0 — Material de Consumo
PASSA DE NCr$ 20 000,00
PARA ......... 25 000,00
(Aumento: NCr$ 5.000,00)
Art. 2°. — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de agosto de 1968.
PLÁCIDO ADERALDO CASTELO
Elizeu de Sousa Pereira
Fernando Alcântara Mota