O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.127, DE 13 DE AGOSTO DE 1968. (D.O. 22.08.1968)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO SUPLEMENTAR DE NCR$ 22.000,00, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS, MINAS E ENERGIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO
Faço Saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao orçamento vigente da Secretaria de Viação, Obras, Minas e Energia, o crédito na importância de NCr$ 22.000,00 (Vinte e dois mil cruzeiros novos), suplementar à seguinte dotação:
Art. 2°. — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, 13 de agosto de 1968.
PLÁCIDO ADERALDO CASTELO
Elizeu de Sousa Pereira
Fernando Alcântara Mota