O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.124, DE 13 DE AGOSTO DE 1968.(D.O. 27.08.1968)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO SUPLEMENTAR DE NCRS 25.000,00, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA DA AGRICULTURA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembleia Legislativo decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento1 vigente da Secretaria da Agricultura, o crédito da importância de NCr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros novos), suplementar às seguintes dotações:
Art. 2°. — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de agosto de 1968.
PLÁCIDO ADERALDO CASTELO
Elizeu de Sousa Pereira
Mauro Barbosa Botelho