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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N.° 9.124, DE 13 DE AGOSTO DE 1968.(D.O. 27.08.1968)

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO SUPLEMENTAR DE NCRS 25.000,00, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DA SE­CRETARIA DA AGRICULTURA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembleia Legislativo decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento1 vigente da Secretaria da Agri­cultura, o crédito da importância de NCr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros novos), suplementar às seguintes do­tações:

 

Art. 2°. — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga­das as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de agosto de 1968.

PLÁCIDO ADERALDO CASTELO

Elizeu de Sousa Pereira

Mauro Barbosa Botelho