O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI
N.° 9.123, DE 13 DE AGOSTO DE 1968 (D.O. 22.08.1968)
AUTORIZA
A ABERTURA DO CRÉDITO SUPLEMENTAR DE NCR$ 10.000,00, ADICIONAL AO ORÇAMENTO
VIGENTE DO DEPARTAMENTO DE MÁQUINAS E OFICINASDA SECRETARIADE VIAÇÃO, OBRAS,
MINAS E ENERGIA
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente do Departamento de Máquinas e Oficinas da Secretaria de Viação, Obras Minas e Energia, o crédito da importância de NCr$ 10.000,00(dez mil cruzeiros novos), suplementar à seguinte dotação:
Art. 2°. — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de agosto de 1968.
PLÁCIDO ADERALDO CASTELO
ELIZEU DE SOUSA PEREIRA
FERNANDO ALCÂNTARA MOTA