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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N.° 9.123, DE 13 DE AGOSTO DE 1968 (D.O. 22.08.1968)

 

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO SUPLEMENTAR DE NCR$ 10.000,00, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO DEPARTAMENTO DE MÁQUINAS E OFICINASDA SECRETARIADE VIAÇÃO, OBRAS, MINAS E ENERGIA

 

 O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decre­tou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.

Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo auto­rizado a abrir, adicional ao orçamento vigente do Departamento de Máquinas e Oficinas da Secretaria de Viação, Obras Minas e Energia, o crédito da importância de NCr$ 10.000,00(dez mil cruzeiros novos), suplementar à seguinte dotação:

 

Art. 2°. — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga­das as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de agosto de 1968.

 

PLÁCIDO ADERALDO CASTELO

ELIZEU DE SOUSA PEREIRA

FERNANDO ALCÂNTARA MOTA