O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.122, DE 8 DE AGOSTO DE 1968 (D.O. 14.08.1968)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO SUPLEMENTAR DE NCR$ 84.870,00, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS, MINAS E ENERGIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei;
Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente da Secretaria de Viação, Obras, Minas e Energia, o crédito na importância de NCr$ 84.870,00 (Oitenta e Quatro Mil, Oitocentos e Setenta Cruzéiros Novos), suplementar às dotações seguintes:
Art. 2°. — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 8 de agõsto de 1968.
PLÁCIDO ADERALDO CASTELO
Elizeu de Sousa Pereira
Fernando Alcântara Mota