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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N.° 9.121 DE 8 DE AGOSTO DE 1968 (D.O. 14.08.1968)

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO SUPLEMENTAR DE NCRS 61.100,00, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente da Secretária de Ad­ministração, o crédito na importância de NCr$ 61.100,00 (Sessenta e Hum Mil e Cem Cruzeiros Novos), suplementar às seguintes dotações:

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publi­cação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 8 de agosto de 1968.

 

PLÁCIDO ADERALDO CASTELO

Elizeu de Sousa Pereira

José Bonifácio de Souza