O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.121 DE 8 DE AGOSTO DE 1968 (D.O. 14.08.1968)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO SUPLEMENTAR DE NCRS 61.100,00, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente da Secretária de Administração, o crédito na importância de NCr$ 61.100,00 (Sessenta e Hum Mil e Cem Cruzeiros Novos), suplementar às seguintes dotações:
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 8 de agosto de 1968.
PLÁCIDO ADERALDO CASTELO
Elizeu de Sousa Pereira
José Bonifácio de Souza