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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N.° 9.118, DE 7 DE AGOSTO DE 1968 (D.O. 09.08.1968)

AUTORIZA O CHEFE DA PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO ORÇA­MENTO VIGENTE DA SETSETARIA DA FAZENDA, O CRÉDITO ESPECAL DE NCr$ 22.346,13, PARA O FIM QUE INDICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente da Secretaria da Fazenda, o crédito especial na importância de NCr$ 22.346,13 (vinte dois mil, trezentos e quarenta o seis cruzeiros novos e treze centavos), para pagamento de dívidas reconhecidas constantes da relação que acompanha a presente lei.

Art. 2 ° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga­das as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 7 de agosto de 1968.

 

 

PLÁCIDO ADERALDO CASTELO

Elizeu de Sousa Pereira

 

RELAÇAO A QUE SE REFERE A PRESENTE LEI