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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N.° 9.117, DE 7 DE AGÔSTO DE 1968.

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO SUPLEMENTAR DE NCR$ 2.862.500,00, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA DA FAZENDA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente da Secretaria da Fazenda, o crédito na importância de NCr$ 2.862,500,00 (dois milhões, oitocentos e sessenta e dois mil e quinhentos cru­zeiros novos) suplementar às seguintes dotações:

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publi­cação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 7 de agosto de 1968.

 

PLÁCIDO ADERALDO CASTELO

Elizeu de Sousa Pereira