O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.117, DE 7 DE AGÔSTO DE 1968.
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO SUPLEMENTAR DE NCR$ 2.862.500,00, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA DA FAZENDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente da Secretaria da Fazenda, o crédito na importância de NCr$ 2.862,500,00 (dois milhões, oitocentos e sessenta e dois mil e quinhentos cruzeiros novos) suplementar às seguintes dotações:
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 7 de agosto de 1968.
PLÁCIDO ADERALDO CASTELO
Elizeu de Sousa Pereira