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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N.° 9.108, DE 25 DE JULHO DE 1968.

 

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À SAÚDE, À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE CAMOCIM.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO GEARÁ

Faço saber que a Assembléla Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º — É considerada de utilidade pública a Associação de Proteção à Saúde, à Maternidade e à Infância de Camocim.

Art. 2°. — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de julho de 1968.

 

HUMBERTO ELLERY

José Napoleão de Araújo