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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N.° 9.106, DE 25 DE JULHO DE 1968. (D.O. 31.07.1968)

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art.1° — É considerada de utilidade pública a Sociedade Educadora Cariuense, com sede e fôro no Município de Cariús.

Art.2°. — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de julho de 1968.

 

HUMBERTO ELLERY

José Napoleão de Araújo