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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N.° 9.105, DE 25 DE JULHO DE 1968 (D.O. 31.07.1968)

 

 

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e pro­mulgo a seguinte lei:           

Art. 1°. — É considerado de utilidade pública o Clube de Imprensa do Ceará — CIC, com sede e fôro no Município de Fortaleza.

Art. 2°. — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga­das as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de julho de 1968.    

 

HUMBERTO ELLERY

José Napoleão de Araújo