O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.105, DE 25 DE JULHO DE 1968 (D.O. 31.07.1968)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1°. — É considerado de utilidade pública o Clube de Imprensa do Ceará — CIC, com sede e fôro no Município de Fortaleza.
Art. 2°. — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de julho de 1968.
HUMBERTO ELLERY
José Napoleão de Araújo