O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.104 DE 25 DE JULHO DE 1968 (D.O. 30.07.1968)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DE NCR$ 1.000,00, PARA O FIM QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de NCr$ 1.000,00 (HUM MIL CRUZEIROS NOVOS), destinado a auxiliar a Escola de Pais de Fortaleza, sociedade civil, de orientação cristã, com sede e fôro em Fortaleza.
Parágrafo único — O crédito de que trata o presente artigo terá vigência neste exercido financeiro e será pago de uma só vez ao Presidente da entidade beneficiária.
Art. 2° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de julho de 1968.
HUMBERTO ELLERY
Eliseu de Sousa Pereira