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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N.° 9.104 DE 25 DE JULHO DE 1968 (D.O. 30.07.1968)

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DE NCR$ 1.000,00, PARA O FIM QUE INDICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e pro­mulgo a seguinte lei:

Art. 1° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédi­to especial de NCr$ 1.000,00 (HUM MIL CRUZEIROS NOVOS), destinado a auxiliar a Escola de Pais de Fortaleza, sociedade civil, de orientação cristã, com sede e fôro em Fortaleza.

Parágrafo único — O crédito de que trata o presente artigo terá vigência neste exercido financeiro e será pago de uma só vez ao Presidente da enti­dade beneficiária.

Art. 2° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo­gadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de julho de 1968.

HUMBERTO ELLERY

Eliseu de Sousa Pereira