O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.103 DE 25 DE JULHO DE 1968 (D.O. 31.07.1968)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou é eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1°. — É considerada de utilidade pública o “CENTRO RECREATIVO CARIRIENSE”, com sede e fóro jurídico na cidade de Cariré, neste Estado.
Art. 2o. — A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de julho de 1968.
HUMBERTO ELLERY
José Napoleão de Araújo