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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N.° 9.102 DE 25 DE JULHO DE 1968. (D.O. 31.07.1968)

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE À PESSOA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e pro­mulgo a seguinte lei:

Art. 1°. — É concedido o título de cidadão cearense ao Professor Heribaldo Dias da Costa.

Art. 2°. - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de julho de 1968.

 

 

HUMBERTO ELLERY

José Napoleão de Araújo