VOLTAR

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N.° 9.101 DE 25 DE JULHO DE 1968. (D.O. 08.08.1968)

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO SUPLEMENTAR DE NCR$ 299.441,98 ADICIONAL AO ORÇATNENTO VIGENTE DA SECRETARIA DA JUSTIÇA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art.1°. — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente da Secretaria de Justiça, o crédito na importância de NCr$ 299.441,98 (duzentos e noventa e nove mil quatrocentos e quarenta e um cruzeiros novos e noventa e oito centavos), suplementar às dotações se­guintes:

 

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 25 de julho de 1968.

 

HUMBERTO ELLERY

Elizeu de Sousa Pereira

José Napoleão de Araújo