O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.098, DE 25 DE JULHO DE 1968. (D.O. 31.07.1968)
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O VIGENTE ORÇAMENTO DO DEPARTAMENTO DO SERVIÇO SOCIAL, DA SECRETARIA DO TRABALHO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art.1° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer, por transferência, as seguintes alterações nas dotações orçamentárias do Departamento do Serviço Social, da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio.
TÍTULO I — PODER EXECUTIVO
11.00 — Secretarie do Trabalho, Indústria e Comércio
11.05 — Departamento do Serviço Social
11.05.1 — Administração do Departamento
3.0.0.0 — Despesas Correntes
3.2.0.0 — Transferências Correntes
3.2 9.0 — Diversas Transferências Correntes.
3.2.9.5 — Diversos
G — Diversos
PASSA DE ........ NCr$ 10.000,00
PARA ............... 1 000,00
(Redução: NCr$ 9.000,00).
3.1.4.0 — Encargos Diversos
PASSA DE ........ NCn$ 101.000,00
PARA ............... NCr$ 19.000,00
(Aumento: NCr$ 9.000,00).
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 25 de Julho de 1968.
HUMBERTO ELLERY
Elizeu de Sousa Pereira
Luiz Crispim de Sousa