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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N.° 9.098, DE 25 DE JULHO DE 1968. (D.O. 31.07.1968)

 

 

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O VIGENTE ORÇAMENTO DO DEPAR­TAMENTO DO SERVIÇO SOCIAL, DA SECRETARIA DO TRABALHO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO.      

 

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e pro­mulgo a seguinte lei:

 

Art.1° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer, por transferência, as seguintes alterações nas dotações orçamentárias do Depar­tamento do Serviço Social, da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio.

 

TÍTULO I — PODER EXECUTIVO

11.00 — Secretarie do Trabalho, Indústria e Comércio

11.05 — Departamento do Serviço Social

11.05.1 — Administração do Departamento

3.0.0.0 — Despesas Correntes

3.2.0.0 — Transferências Correntes

3.2 9.0 — Diversas Transferências Correntes.

3.2.9.5 — Diversos

G — Diversos

PASSA DE ........ NCr$ 10.000,00

PARA ...............          1 000,00

(Redução: NCr$ 9.000,00).

 

 3.1.4.0 — Encargos Diversos          

PASSA DE ........          NCn$ 101.000,00

PARA ...............  NCr$ 19.000,00

(Aumento: NCr$ 9.000,00).

 

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga­das as disposições em contrário.              

 

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 25 de Julho de 1968.

 

HUMBERTO ELLERY

Elizeu de Sousa Pereira

Luiz Crispim de Sousa