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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N.° 9.097 DE 25 DE JULHO DE 1968 (D.O. DE 14.07.1968)

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO SUPLEMENTAR DE NCR$ 50.000,00, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DA SE­CRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado á abrir, adicional ao orçamento vigente da Secretaria de Educação, o crédito na importância de NCr$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Cruzeiros Novos) suplementar à seguinte dotação:

TíTULO I — PODER EXECUTIVO.        

9.00 — Secretaria de Educação

9.02.1. — Setor de Acordos, Contratos e Convênios

3.0.0.0 — Despesas Correntes

3 .1.0 0 — Despesas de Custeio

3. 1. 3.0 — Serviços dc Terceiros

PASSA DE    NCr$   82.000,00

PARA           NCr$ 132.000,00

(Aumento: NCr$ 50.000.00)

Art. 2o — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÉRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de julho de 1968.

 

HUMBERTO ELLERY
Elizeu de Sousa Pereira
Ubirajara Índio do Ceará