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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N.° 9.096, DE 25 DE JULHO DE 1968 (D.O. 05.08.1968)

(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO EM 08.08.1968)

 

 

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DE NCr$ 123.867,89, PARA O FIM QUE INDICA.

 

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente da Secretaria da Agricultura, o crédito especial de NCr$ 123.867,89 (CENTO E VINTE E TRÊS MIL OITOCENTOS E SESSENTA E SETE CRUZEIROS NOVOS E OITENTA  E NOVE CENTAVOS), destinado ao pagamento de dívidas da mesma Scretaria de Estado, relacionada ao processo n.° 1.042/68 – S.A.

 

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 25 de julho de 1968.

 

 

HUMBERTO ELLERY

Elizeu de Sousa Pereira

Fernando Alcântara Mota