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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N.° 9.094, DE 23 DE JULHO DE 1968

 

AUTORIZO A ABERTURA DO CRÉDITO SUPLEMENTAR DE NCR$ 330.000,00 ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA DE POLÍCIA E SEGURANÇA PÚBLICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1°. — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente da Secretaria de Policia e Segurança Pública, o crédito na importância de NCr$ 330.000,00 (TREZENTOS E TRINTA MIL CRUZEIROS NOVOS), suplementar às seguintes dotações:

 

 

 

 

 

Art. 2o. — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogaDas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de julho de 1968.

 

PLÁCIDO ADERALDO CASTELO

Edilson Moreira da Rocha

Elizeu de Sousa Pereira