O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.093, DE 23 DE JULHO DE 1968
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DE NCR$ 2.000,00, PARA O FIM QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente, um crédito especial na importância de NCr$ 2.000,00 (Dois Mil Cruzeiros Novos)., destinado a auxiliar o "GRUPO BRASILEIRO, DE MATERIAIS DENTÁRIOS" na realização do “IV-Encontro” desse Grupo, a realizar-se nesta capital, no próximo mês de julho.
Art. 2.° — A importância a que se retire o artigo anterior será, paga ao Coordenador do mencionado Encontro, mediante requerimento dirigido-ao Secretário da Fazenda.
Art.3o — Esta lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições, em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de julho de 1968.
PLÁCIDO ADERALDO CASTELO
Elizeu de Sousa Pereira