VOLTAR

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N.° 9.093, DE 23 DE JULHO DE 1968

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DE NCR$ 2.000,00, PARA O FIM QUE INDICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente, um crédito especial na importância de NCr$ 2.000,00 (Dois Mil Cruzeiros Novos)., destinado a auxiliar o "GRUPO BRASILEIRO, DE MATERIAIS DENTÁRIOS" na realização do “IV-Encontro” desse Grupo, a realizar-se nesta capital, no próximo mês de julho.

Art. 2.° — A importância a que se retire o artigo anterior será, paga ao Coordenador do mencionado Encontro, mediante requerimento dirigido-ao Secretário da Fazenda.

Art.3o — Esta lei, entrará em vigor na data de sua publi­cação, revogadas as disposições, em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de julho de 1968.

 

PLÁCIDO ADERALDO CASTELO

Elizeu de Sousa Pereira