O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.092, DE 23 DE JULHO DE 1968 (D.O. 02.08.1968)
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DE NCR$ 1.500,00, PARA O FIM QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.°—Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente, o crédito especial da importância de NCr$ 1.500,00 (Hum Mil e Quinhentos Cruzeiros Novos), destinado a auxiliar o Clube dos Diários nas despesas, com a representação do Ceará no concurso de Miss BRASIL a realizar-se- na Guanabara no dia 29 de junho corrente.
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de julho de 1968.
PLÁCIDO ADERALDO CASTELO
Elizeu de Sousa Pereira