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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N.° 9.092, DE 23 DE JULHO DE 1968 (D.O. 02.08.1968)

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DE NCR$ 1.500,00, PARA O FIM QUE INDICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.°—Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente, o crédito especial da importância de NCr$ 1.500,00 (Hum Mil e Quinhentos Cruzeiros Novos), destinado a auxiliar o Clube dos Diários nas despesas, com a representação do Ceará no concurso de Miss BRASIL a realizar-se- na Guanabara no dia 29 de junho corrente.

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publi­cação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de julho de 1968.   

 

PLÁCIDO ADERALDO CASTELO

Elizeu de Sousa Pereira