O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.087, DE 23 DE JULHO DE 1968 (D.O. 24.07.1968)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO SUPLEMENTAR QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente do Tribunal de Contas do Ceará, o crédito da importância de NCr$ 25.660,50 (VINTE E CINCO MIL, SEISCENTOS E SESSENTA CRUZEIROS NOVOS E CINQUENTA CENTAVOS), suplementar à dotação seguinte:
TÍTULO IV — OUTRAS INSTITUIÇÕES
17.00 - - Tribunal de Contas
3.1.5.0 — Despesas de Exercícios Anteriores
PASSA DE NCr$ 5.000,00
PARA NCr$ 30.660,50
(Aumento: NCr$ 25.660,50)
Art. 2.° — Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de julho de 1968.
PLÁCIDO ADERALDO CASTELO
Elizeu de Sousa Pereira