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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N.° 9.087, DE 23 DE JULHO DE 1968 (D.O. 24.07.1968)

 

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO SUPLEMEN­TAR QUE INDICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente do Tribunal de Contas do Ceará, o crédito da importância de NCr$ 25.660,50 (VINTE E CINCO MIL, SEISCENTOS E SESSENTA CRUZEIROS NOVOS E CINQUEN­TA CENTAVOS), suplementar à dotação seguinte:

TÍTULO IV — OUTRAS INSTITUIÇÕES

17.00 - - Tribunal de Contas

3.1.5.0 — Despesas de Exercícios Anteriores

PASSA DE  NCr$ 5.000,00

PARA      NCr$ 30.660,50

(Aumento: NCr$ 25.660,50)

Art. 2.° — Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de julho de 1968.

 

PLÁCIDO ADERALDO CASTELO

Elizeu de Sousa Pereira