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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N.° 9.085, DE 23 DE JULHO DE 1968 (D.O. 24.07.1968)

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO SUPLEMENTAR DE NCR$ 21.009,00, ADI­CIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DA GOVERNADORIA DO ESTADO.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e pro­mulgo a seguinte lei:

Art. 1° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicionai ao orçamento vigente da Governadoria do Estado, o crédito da importância de NCr$ 21.000,00 (VINTE E HUM MIL CRUZEIROS NOVOS), suplementar a dotação seguinte:

Art. 2.° — Esta lei entrará cm vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de julho de 1968.   

 

PLACIDO ADERALDO CASTELO

Eliseu de Sousa Pereira