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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N°. 9.084, DE 23 DE JULHO DE 1968. (D.O. 29.07.1968)

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO SUPLEMENTAR DE NCR$ 45.000,00, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA DA JUSTIÇA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1o — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente da Secretaria da Justiça, o crédito na importância de NCr$ 45.000,00 (QUARENTA E CINCO MIL CRUZEIROS NOVOS), suplementar às seguintes dotações:

TÍTULO I — PODER EXECUTIVO

3.00 Secretaria da Justiça

3.01 — Gabinete do Secretário

3.0.0.0 — Despesas Correntes

3.10.0 — Despesas de Custeio

3.1.2.0 — Material de Consumo

PASSA DE          NCr$ 6.000,00

P A R A             NCrS 9.000,00

(AUMENTO: NCr$ 3.000,00)

3.05.4 — Estabelecimentos Penitenciários

3.05.41 — Núcleo de Menores Desembargador Olívio Câmara

3 1.4.0 — Encargos Diversos

P A S S A DE      NCrS  6.000 00

P A R A    NCr$  12.000,00

(AUMENTO: NCr$ 6.000,00)

3.05.43 — Centro Penitenciário Agrícola da Região Sul

3.1.2.0 — Material de Consumo P A S S A DE          NCr$  1.000 00

PARA       NCr$  5.000,00

(AUMENTO: NCr$ 4.000,00) .

3.2.9.0 — Diversas Transferências Correntes

3.2.9.5 — Diversos — Etapa para Alimentação de Detentos

P A S S A DE      NCr$  30 009,90

P A R A    NCr$  46.000,00

(AUMENTO: NCr$ 16.000,00)

3.05.45 — Casa de Detenção oe Fortaleza

3.1.2 0—-Material de Consumo

PASSA DE  NCr$ 4.000,00

PARA NCr$ 10.000,00

(AUMENTO: NCr$ 6 000,0Q)

3.1.3.0 — Serviços de Terceiros

b) — Diversos

P A S S A DE NCr$ 3.800,00

PARA  NCr$ 5.800,00                     

(AUMENTO: NCr$ 2.000,00)

3.1.4.0 — Encargos Diversos

P A S S A DE NCr$ 4.000,00

P A R A   NCr$ 12.000,00

(AUMENTO: NCr$ 8.000,00)

 

Art. 2° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publi­cação, revogadas as disposições em contrário.

 

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de julho de 1968.

 

PLACIDO ADERALDO CASTELO

Eliseu de Sousa Pereira

José Napoleão Araújo