O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N°. 9.084, DE 23 DE JULHO DE 1968. (D.O. 29.07.1968)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO SUPLEMENTAR DE NCR$ 45.000,00, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA DA JUSTIÇA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1o — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente da Secretaria da Justiça, o crédito na importância de NCr$ 45.000,00 (QUARENTA E CINCO MIL CRUZEIROS NOVOS), suplementar às seguintes dotações:
TÍTULO I — PODER EXECUTIVO
3.00 — Secretaria da Justiça
3.01 — Gabinete do Secretário
3.0.0.0 — Despesas Correntes
3.10.0 — Despesas de Custeio
3.1.2.0 — Material de Consumo
PASSA DE NCr$ 6.000,00
P A R A NCrS 9.000,00
(AUMENTO: NCr$ 3.000,00)
3.05.4 — Estabelecimentos Penitenciários
3.05.41 — Núcleo de Menores Desembargador Olívio Câmara
3 1.4.0 — Encargos Diversos
P A S S A DE NCrS 6.000 00
P A R A NCr$ 12.000,00
(AUMENTO: NCr$ 6.000,00)
3.05.43 — Centro Penitenciário Agrícola da Região Sul
3.1.2.0 — Material de Consumo P A S S A DE NCr$ 1.000 00
PARA NCr$ 5.000,00
(AUMENTO: NCr$ 4.000,00) .
3.2.9.0 — Diversas Transferências Correntes
3.2.9.5 — Diversos — Etapa para Alimentação de Detentos
P A S S A DE NCr$ 30 009,90
P A R A NCr$ 46.000,00
(AUMENTO: NCr$ 16.000,00)
3.05.45 — Casa de Detenção oe Fortaleza
3.1.2 0—-Material de Consumo
PASSA DE NCr$ 4.000,00
PARA NCr$ 10.000,00
(AUMENTO: NCr$ 6 000,0Q)
3.1.3.0 — Serviços de Terceiros
b) — Diversos
P A S S A DE NCr$ 3.800,00
PARA NCr$ 5.800,00
(AUMENTO: NCr$ 2.000,00)
3.1.4.0 — Encargos Diversos
P A S S A DE NCr$ 4.000,00
P A R A NCr$ 12.000,00
(AUMENTO: NCr$ 8.000,00)
Art. 2° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de julho de 1968.
PLACIDO ADERALDO CASTELO
Eliseu de Sousa Pereira
José Napoleão Araújo