O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.083, DE 23 DE JULHO DE 1968 (D.O. 02.08.1968)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO DE NCR$ 20.000,00 SUPLEMENTAR À DOTAÇÃO QUE INDICA.
O GOVERNADOR DQ ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente do Departamento de Energia, da Secretaria de Viação, Obras, Minas e Energia, o crédito da importância de NCrS 20.000,00 (Virite Mil Cruzeiros Novos), suplementar à seguinte dotação:
Art. 2°. — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 23 de julho de 1968.
PLÁCIDO ADERALDO CASTELO
Fernando Alcântara Mota
Elizeu de Sousa Pereira