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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N.° 9.082, DE 23 DE JULHO DE 1968.

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO DE NCR$ 15 500,00, SUPLEMENTAR ÀS DOTAÇÕES QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e pro­mulgo a seguinte lei:

Art 1°. — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente da Secretaria de Polícia e Segurança Pública, o crédito da importância de NCrS 15.500,00 (QUINZE MIL E QUINHENTOS CRUZEIROS NOVOS), suplementar às dotações seguintes:

 

 

 


Art 2°. — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de julho de 1968.

 

PLÁCIDO ADERALDO CASTELO

Edilson Moreira da Rocha

Elizeu de Sousa Pereira