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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N.° 9.080, DE 23 DE JULHO DE 1969. (D.O. 02.08.1968)

 

O GOVERNADOR DO ESTADO AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO SUPLEMENTAR DE NCR$ 48.200,00, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTEDA SECRETARIA DE SAÚDE

 

Faço Saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao orçamento, vigente da Secretaria de Saúde; o crédito na importância de NCr$ 48.200,00 (QUARENTA E OITO MIL E DUZENTOS CRUZEIROS NO­VOS), suplementar às seguintes dotações:

 

Art. 2°. — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga­das as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 23 de julho de 1968.

 

PLÁCIDO ADERALDO CASTELO

Elizeu de Sousa Pereira

José da Rocha Furtado