O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.078, DE 23 DE JULHO DE 1968.
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO SUPLEMENTAR QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente do Tribunal de Contas do Ceará, o crédito suplementar de NCr$ 569.033,10 (QUINHENTOS E SESSENTA E NOVE MIL TRINTA E TRÊS CRUZEIROS NOVOS e DEZ CENTAVOS), assim discriminado:
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de julho de 1968.
PLACIDO ADERALDO CASTELO
ELIZEU DE SOUSA PERREIRA