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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N.° 9.078, DE 23 DE JULHO DE 1968.

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO SUPLEMENTAR QUE INDICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente do Tribunal de Contas do Ceará, o crédito suplementar de NCr$ 569.033,10 (QUINHENTOS E SESSENTA E NOVE MIL TRINTA E TRÊS CRUZEIROS NOVOS e DEZ CENTAVOS), assim discriminado:

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con­trário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de julho de 1968.

 

PLACIDO ADERALDO CASTELO

ELIZEU DE SOUSA PERREIRA