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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N.° 9.077, DE 23 DE JULHO DE 1968 (D.O. 26.07.1968)

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO SUPLEMENTAR DE NCR$ 62.000,00, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA DA FAZENDA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO

Faço Saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — Fico o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente da Secretaria da Fazenda, o crédito na importância de NCr$ 62.000,00 (sessenta e dois mil cruzeiros novos), suplementar às seguintes dotações:

TÍTULO I — PODER EXECUTIVO

Art. 2°. — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga­das as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 23 de julho de 1968

 

 

PLÁCIDO ADERALDO CASTELO

ELIZEU DE SOUZA PEREIRA