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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N.° 9.076, DE 23 DE JULHO DE 1968 (D.O. 25.04.1968)

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO SUPLEMENTAR DE NCR$ 879.749.76, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA DA FAZENDA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e pro­mulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente da Secretaria da Fazenda, o crédito na importância de NCr$ 879 749,76 (OITOCENTOS E SETENTA E NOVE MIL, SETECENTOS E QUARENTA E NOVE CRUZEIROS NOVOS E SETENTA E SEIS  CENTAVOS), suplementar às seguintes dotações:

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con­trário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de julho de 1968.

 

PLACIDO ADERALDO CASTELO

ELIZEU DE SOUSA PERREIRA