O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.076, DE 23 DE JULHO DE 1968 (D.O. 25.04.1968)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO SUPLEMENTAR DE NCR$ 879.749.76, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA DA FAZENDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente da Secretaria da Fazenda, o crédito na importância de NCr$ 879 749,76 (OITOCENTOS E SETENTA E NOVE MIL, SETECENTOS E QUARENTA E NOVE CRUZEIROS NOVOS E SETENTA E SEIS CENTAVOS), suplementar às seguintes dotações:
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de julho de 1968.
PLACIDO ADERALDO CASTELO
ELIZEU DE SOUSA PERREIRA