O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.072 DE 1° DE JULHO DE 1968 (D.O. 09.08.1968)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DE NCR$ 4.000,00, PARA O FIM QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo seguinte lei:
Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente da Secretaria de Educação, o crédito especial na importância de NCr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros novos), destinado a auxiliar a Federação Universitária Cearense de Esportes (FUCE) na despesas que esta entidade irá fazer com o envio de sua Delegação aos XIX Jogos Univrsitários Brasileiros, a realizarem-se na cidade de Salvador-Bahia, no período de 13 a 21 do ano em curso.
Art. 2° — O crédito de que trata o artigo antecedente será pago ao Presidente da mencionada entidade; mediante requerimento dirigido ao Secretário da Fazenda.
Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 19 de julho de 1968.
PLÁCIDO ADERALDO CASTELO -
Eliseu de Sousa Pereira
Ubirajara Índio do Ceará