O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.071, DE 18 DE JULHO DE 1968 (D.O. 26.07.1968)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO
Faço Saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° — É considerado de utilidade pública o Colégio Nossa Senhora de Lourdes, da cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará.
Art. 2°— Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 18 de julho de 1968.
PLÁCIDO ADERALDO CASTELO
JOSÉ NAPOLEÃO DE ARAÚJO