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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N.° 9.068, DE 18 DE JULHO DE 1968

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DE NCR$ 92.499,00, PARA O FIM QUE INDICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente da Secretaria de Educação, o crédito especial na importância de NCr$ 92.499,01, (Noventa e dois mil, quatrocentos e noventa e nove cruzeiros novos) destinado a fazer face às despesas com o pagamento de serviços eventuais prestados, durante o período de julho a 31 de dezembro de 1967, pelos professores servidores burocráticos da faculdade de filosofia do ceará, constantes da relação que acompanha a presente lei coma as respectivas quantias a receberem.

Parágrafo Único  - As despesas a que se refere este artigo correrão à conta do saldo positivo decorrente das diferenças renumeradas.

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua pu­blicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 9 de dezembro do 1969.

 

PLÁCIDO ADERALDO CASTELO

Elizeu de Sousa Pereira

Ubirajara Índio do Ceará